A NFCom (Nota Fiscal de Comunicação) modelo 62 é obrigatória para provedores de internet. Esclarecemos as principais dúvidas sobre implementação e uso:
Sim. O credenciamento é obrigatório junto à Sefaz do seu estado. Sem o credenciamento não há emissão de NFCom, causando a rejeição "Emissor não habilitado para emissão da NFCom". Na maioria dos estados as empresas que já emitiam a nota fiscal modelo 21/22 foram automaticamente credenciadas para a emissão da NFCom.
Verifique com sua contabilidade o código de cCLASS de cada serviço que sua empresa fornece.
O prazo é 120 horas (5 dias) após o fechamento do mês.
A NFCOM já contempla essa possibilidade. Neste irá constar na NFCom todos os serviços, e os itens que são cobrados e prestados por outro CNPJ será classificado o cCLASS como cobrança de terceiros.
A NFCom já contempla essa possibilidade. Neste caso irá constar todos os itens na nota fiscal e os itens cobrados/prestados por outro CNPJ será classificado o cCLASS como co-billing/co-faturamento.
Neste caso a NFCom será gerada com os dados de recebimentos zerados.