fiscal · obrigatório desde 11/2025 · integrado ao ERP
NFCom modelo 62: o que é e como o Altarede emite automaticamente
Desde 1º de novembro de 2025, a NFCom (modelo 62) é obrigatória para provedores de internet em todo o Brasil. No Altarede, a emissão é integrada ao faturamento: o XML é gerado e transmitido à SEFAZ junto com a cobrança, sem passo manual da equipe.
Entenda
O que mudou para o provedor
Substitui os modelos 21/22
A NFCom é o documento fiscal eletrônico que substitui as antigas notas de serviço de comunicação (modelos 21 e 22), em XML, com transmissão à SEFAZ.
Vale para SCM
Provedores de internet, como prestadores de Serviço de Comunicação Multimídia, estão entre os obrigados — independentemente do porte.
Emissão a cada fatura
A NFCom acompanha o ciclo de faturamento: cada cobrança do assinante tem seu documento fiscal correspondente, autorizado pela SEFAZ.
No Altarede
Emissão automática, dentro do faturamento
- Geração automática do XML da NFCom para cada fatura
- Transmissão e acompanhamento da autorização na SEFAZ
- Tratamento de rejeições e contingência
- Documentos disponíveis para o assinante e para a contabilidade
- Cadastro fiscal do assinante validado na base (CPF/CNPJ, endereço, IE)
- Acompanhamento das mudanças da reforma tributária (IBS/CBS) previstas para os próximos ciclos
No ecossistema
Como a NFCom se conecta ao resto
faturamento → NFCom
Cada fatura gerada no ERP emite sua NFCom automaticamente — nenhum passo manual.
NFCom → assinante
O documento fica disponível para o cliente no App do Assinante e pela IA do altChat.
NFCom → contabilidade
XMLs e relatórios organizados para o contador, direto do núcleo.
FAQ
Perguntas frequentes sobre a NFCom
O que é a NFCom modelo 62?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é o documento fiscal eletrônico que substitui os modelos 21 e 22 para serviços de comunicação e telecomunicação, incluindo provedores de internet (SCM). Ela é emitida em XML, transmitida à SEFAZ e passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2025.
Provedor de internet é obrigado a emitir NFCom?
Sim. Provedores de internet, como prestadores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estão entre os contribuintes obrigados à emissão da NFCom modelo 62 desde 1º de novembro de 2025.
Como o Altarede emite a NFCom?
No Altarede, a NFCom é gerada automaticamente junto com o faturamento mensal: o sistema monta o XML, transmite à SEFAZ, acompanha a autorização e disponibiliza o documento — sem passo manual da equipe. Veja o passo a passo completo em como emitir NFCom modelo 62.
O que acontece se o provedor não emitir NFCom?
A não emissão de documento fiscal obrigatório sujeita o provedor a multas e penalidades fiscais previstas na legislação estadual, além de dificultar a regularidade da operação. Consulte sempre o seu contador. Detalhamos os riscos e o caminho da regularização em multa por não emitir NFCom.
Conteúdo informativo. Confirme os detalhes da sua obrigação fiscal com o contador do provedor.
Seu sistema atual já emite NFCom direito?
Se a resposta tem um "mais ou menos" no meio, fale com a gente. A emissão no Altarede é automática — e a migração é por nossa conta.
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